Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
LINK NET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 18.841.812/0001-25, com sede a AV. TENENTE XAVIER DE ARAUJO N 12B - CENTRO - IBIRAJUBA - PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1
- O presente contrato tem por objeto o
fornecimento, pela CONTRATADA, do conjunto de recursos que permitam conexão do
CONTRATANTE a rede Internet de Banda Larga na velocidade de até plano escolhido,
dependendo do acordado neste contrato.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
2.1 - Disponibilizar equipamentos para
acesso à internet para o CONTRATANTE, de acordo com os critérios e políticas
que racionalizes e otimizem a sua utilização, o(s) qual (is) devem ser
devolvidos ao fim do contrato, caso não haja renovação do mesmo.
2.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto:
a)
falta de fornecimento de energia elétrica;
b)
períodos
de manutenção preventiva ou corretiva;
c)
problemas
por parte dos equipamentos (Microcomputador) do contratante ou da contratada;
d)
falha dos serviços de responsabilidade da
operadora de serviços telefônicos;
e)
ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso à Internet;
f)
ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços;
g)
casos fortuitos ou força maior.
- A interrupção na prestação dos serviços,
pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a72 (setenta
e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
2.3
- Efetuar
manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de comunicação de sua
propriedade, necessárias ao funcionamento dos serviços prestados a CONTRATANTE.
2.4
- Presta
suporte ao CONTRATANTE de no máximo 2 (Dois) dias úteis, posterior a abertura
do chamado solicitado pelo cliente.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1
- Não transferir para terceiros os direitos e
obrigações decorrentes do presente Contrato sem anuência prévia e escrita da
CONTRATADA.
3.2
- Disponibilizar a CONTRATADA, gratuitamente, o
espaço necessário para instalação dos equipamentos e instrumentos necessários a
prestação dos serviços objeto deste Contrato.
3.3
- Garantir a estabilidade da rede elétrica de
suas instalações, implantando proteção para assegurar a integridade física dos
equipamentos de ambas às partes.
3.4
- Permitir acesso de empregados da CONTRATADA
ou de empresas por ela credenciada, devidamente identificada, as suas
dependências para efetuar manutenção e verificação dos equipamentos.
3.5
- Guardar e zelar pelos equipamentos da
CONTRATADA mantendo-os em ambiente e condições técnicas adequadas, na forma
especificada pelo fabricante e pela CONTRATADA, incluindo toda infraestrutura necessária para o funcionamento dos mesmos.
3.6
- Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos
causados aos equipamentos, estando obrigada ao ressarcimento à CONTRATADA pelo
valor de mercado atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição
dos mesmos, ainda que parcial.
3.7
- Solicitar com antecedência mínima de 30 (Trinta)
dias e por escrito, qualquer solicitação de ativação ou desativação de serviços
de conexão, de acordo com a modalidade contratada.
3.8
- Caso o CONTRATANTE não forneça as informações
solicitadas necessárias à ativação do serviço, a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada pelo atraso na ativação do serviço.
4. CLÁUSULA
QUARTA - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE
VIGÊNCIA
4.1- A
instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado
depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o computador do
CONTRATANTE.
4.2 - Não há prazo mínimo de vigência do
presente CONTRATO.
5. CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O
SERVIÇO Internet Banda Larga será cobrado através de boleto bancário emitido
pela CONTRATADA.
5.2 - O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da
CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na
suspensão da prestação dos serviços.
5.3 A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato.
5.4 - O
não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interrompera prestação do serviço de acesso do usuário, assim, 5
dias após o vencimento ocorre o bloqueio automático.
6. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE a utilização indevida por qualquer dos seus usuários finais ou
terceiros, dos serviços de Internet Banda Larga, seguem:
a)
acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou
assumir identidade de terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade
intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo
conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e
adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d)
divulgar informações falsas ou incompletas de caráter
sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede;
f)
estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à
moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual,
racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar
ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos
de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.3
- Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer
alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
7. CLÁUSULA
SETIMA - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A
CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou
indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como
consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações,
arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de
cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra
de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e
de outros advindos da INTERNET.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO COMODATO
8.1 - A CONTRATADA cede, à título de empréstimo ao CONTRATANTE, xxx (Equipamento de conexão a internet) em regime de comodato, cujo valor é de R$ 500,00 (quinhentos reais) com a finalidade de viabilizar a prestação do serviço com a velocidade contratada.
8.2 - O CONTRATANTE fica obrigado a
zelar pela conservação dos equipamentos fornecidos em comodato, como se seus
próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou em conformidade ao que
indicado pela CONTRATADA, bem como utilizá-los senão de acordo com o objeto,
não podendo alterar a instalação e/ou configuração, além de não transferir e
não
ceder a terceiros, a que título for, sob
pena de responder por perdas e danos.
8.3 - Após o final do presente contrato,
a qualquer título e/ou motivo, o CONTRATANTE deverá restituir os equipamentos
fornecidos em comodato, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso
de não devolução o CONTRATANTE autoriza desde já, sem nenhuma prévia
notificação, a emissão de cobrança bancária em seu nome do valor de mercado dos
equipamentos não devolvidos, com vencimento imediato. O não pagamento da
referida cobrança ensejará a inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes,
sem prejuízo das medidas judiciais nas esferas competentes.
8.4 - Em caso de perda, furto ou roubo
dos equipamentos, o CONTRATANTE autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança
de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de
ressarcimento ao patrimônio da CONTRATADA e realocação desses itens na sua
situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços.
9. CLÁUSULA NONA
- NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está
ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o
presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de IBIRAJUBA, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
SOLICITAÇÃO DE INTERNET BANDA LARGA
PLANO DO CLIENTE: plano escolhido
VELOCIDADE: %velocidadeplano%
VALOR: xxx
DATA DE VENCIMENTO: dia vencimento
EQUIPAMENTO DO CLIENTE: xxx
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
IBIRAJUBA, Domingo, 22 de Maio de 2022
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Contratante |
Colaborador responsável |